Friday 4 August 2017

Forex 988 Ou 1256


Princípios básicos da tributação Forex Para os comerciantes estrangeiros iniciantes, o objetivo é simplesmente fazer negócios bem-sucedidos. Em um mercado onde lucros - e perdas - podem ser realizados em um piscar de olhos, muitos investidores se envolvem para tentar sua mão antes de pensar a longo prazo. No entanto, se você está planejando fazer do forex um caminho de carreira ou estiver interessado em ver como sua estratégia se destaca, há benefícios fiscais enormes que você deve considerar antes do seu primeiro comércio. Embora o comércio forex possa ser um campo confuso para dominar, o depósito de impostos nos EUA para sua relação de lucro pode ser reminiscente do Oeste Selvagem. Aqui está uma ruptura do que você deve saber. Para Opções e Futuros Investidores Para quem quer começar em opções de Forex e ou Futuros, são agrupados nos conhecidos como contratos IRC 1256. Estes contratos sancionados pelo IRS significam que os comerciantes obtêm uma consideração fiscal menor de 6040. O que isso significa é que 60 de ganhos ou perdas são contados como perdas de ganhos de capital de longo prazo e os 40 restantes como curto prazo. Os dois principais benefícios deste tratamento fiscal são: Tempo Muitos comerciantes de opções de futuros de divisas fazem várias transações por dia. Destes negócios, até 60 podem ser contados como perda de ganhos de capital a longo prazo. Taxa de imposto Ao negociar ações (com menos de um ano), os investidores são tributados na taxa de curto prazo de 35. Ao negociar futuros ou opções, os investidores são tributados a uma taxa de 23 (calculado com 60 taxas de longo prazo 15 taxa máxima mais 40 taxas de curto prazo com taxa de 35 vezes). Para investidores de venda livre (OTC) A maioria dos comerciantes de pontos são tributados de acordo com os contratos IRC 988. Esses contratos são para transações cambiais liquidadas no prazo de dois dias, tornando-os abertos aos ganhos e perdas ordinários reportados ao IRS. Se você negociar Forex no local, você provavelmente será agrupado automaticamente nesta categoria. O principal benefício deste tratamento fiscal é a proteção contra perdas. Se você tiver perdas líquidas através de sua negociação no final do ano, ser categorizado como um comerciante 988 serve como um grande benefício. Como no contrato de 1256, você pode contar todas as suas perdas como perdas ordinárias em vez de apenas as 3.000 primeiras. A comparação dos dois contratos IRC 988 é mais simples do que os contratos IRC 1256, na medida em que a taxa de imposto permanece constante tanto para ganhos quanto para perdas - uma situação ideal para perdas. 1256 contratos, embora mais complexos, oferecem mais poupanças para um comerciante com ganhos líquidos - 12 mais. A diferença mais significativa entre os dois é a de ganhos e perdas antecipados. A Solução: Escolhendo sua categoria com cuidado Agora vem a parte complicada: decidir como arquivar impostos para sua situação. O que torna confuso o arquivamento em moeda estrangeira é que, enquanto as opções e o OTC são agrupadas separadamente, você, como investidor, pode escolher um contrato de 1256 ou 988. A parte complicada é que você deve decidir antes de 1 de janeiro do ano de negociação. Os dois tipos de arquivamentos forex conflitam, mas, na maioria das empresas de contabilidade, você estará sujeito a 988 contratos se você for um comerciante de pontos e 1256 contratos se você for um comerciante de futuros. O fator chave é conversar com seu contador antes de investir. Uma vez que você começa a negociar, você não pode mudar de 988 para 1256 ou vice-versa. A maioria dos comerciantes irá antecipar os ganhos líquidos (por que mais trocar) para que eles desejem eleger fora do status 988 e no status 1256. Para excluir um status 988, você precisa fazer uma nota interna em seus livros, bem como arquivar com seu contador. Esta complicação se intensifica se você comercializar ações, bem como moedas. As transações de capital são tributadas de forma diferente e você pode não ser capaz de eleger 988 ou 1256 contratos, dependendo do seu status. Manter o rastreamento: seu registro de desempenho Em vez de confiar em suas declarações de corretagem, uma maneira mais precisa e fiscal de acompanhar o lucro é através de seu registro de desempenho. Esta é uma fórmula aprovada pelo IRS para manutenção de registros: Subtrair os ativos iniciais dos seus ativos finais (líquido) Subtrair depósitos em dinheiro (para suas contas) e adicionar retiradas (de suas contas) Subtrair renda de juros e adicionar juros pagos Adicionar outras despesas de negociação A fórmula de registro de desempenho lhe dará uma descrição mais precisa do seu índice de lucro e tornará o depósito de fim de ano mais fácil para você e seu contador. Coisas para lembrar Quando se trata de tributação forex há algumas coisas que você quer manter em mente, incluindo: Prazos para arquivamento. Na maioria dos casos, você é obrigado a eleger um tipo de situação fiscal antes de 1º de janeiro. Se você é um novo comerciante, você pode tomar essa decisão antes da primeira troca - seja este em 1º de janeiro ou 31 de dezembro. Também vale a pena notar Que você pode alterar seu status no meio do ano, mas apenas com a aprovação do IRS. Manutenção de registros detalhados. Manter bons registros (e backups) pode poupar tempo quando se aproxima a temporada de impostos. Isso lhe dará mais tempo para negociar e menos tempo para preparar impostos. Importância do pagamento. Alguns comerciantes tentam vencer o sistema e ganhar uma taxa de negociação de renda total ou parcial, sem pagar impostos. Uma vez que a negociação sem receita médica não está registrada na Commodities Futures Trading Commission (CFTC), alguns comerciantes acham que podem fugir com ela. Não só isso não é ético, mas o IRS alcançará eventualmente e as taxas de evasão de impostos superarão os impostos que você deve. The Bottom Line Trading forex é tudo sobre capitalizar as oportunidades e aumentar as margens de lucro, então um investidor sábio fará o mesmo quando se trata de impostos. Tomar o tempo para arquivar corretamente pode poupar centenas, senão milhares de impostos, tornando-se uma transação que valha a pena o tempo. Dicas Tóxis para Comerciantes de Forex (Parte 3) Uma visão de resumo do imposto sobre divisas após o Aviso 2007-71 Os futuros da moeda estão regulados Contratos de futuros no IRC 1256 por padrão. As opções de moeda OTC são IRC 988 e são excluídas do IRC 1256 (Aviso 2007-71). Há também eleições para a exclusão. Existem várias eleições para optar pelo IRC 988 e IRC 1256, que podem servir para navegar de novo entre os dois tratamentos fiscais. O IRC 988 permite que um comerciante (mas não um fabricante) exclua o tratamento de perda ou perda ordinária IRC 988 no tratamento de ganhos de capital. Isso é referido como a eleição de ganhos de capital. Se um comerciante tiver grandes transições de perda de capital, eles podem querer que seus ganhos forex sejam ganhos de capital (em vez de ganhos normais), a fim de usar suas transações de perda de capital. Por outro lado, se um investidor (que não possui status de imposto de comerciante) tenha grandes perdas de divisas gerando perdas tributáveis ​​líquidas, suas perdas ordinárias de forex podem ser desperdiçadas permanentemente. Com a eleição de ganhos de capital, eles podem converter perdas ordinárias desperdiçadas (não permitidas para a NOL, uma vez que não são comerciantes de negócios) em transições úteis de perda de capital. Como indicado acima, um comerciante pode optar por não sair do IRC 1256 no IRC 988. Ter seu bolo e comê-lo também Tanto antes e depois do aviso 2007-71, continuamos a pensar que é possível para a maioria dos comerciantes de Forex obter o melhor De ambos os mundos (de impostos): tratamento de perdas ordinárias nas perdas de negociação forex a prazo (em vez de limitações de perda de capital) e IRC 1256 menores taxas de impostos de 6040 em contratos de forex diretos (e talvez também forex forex, com interpretações mais agressivas de A lei veja acima). IRC 988 versus IRS 1256 tratamento fiscal IRC 988, por padrão, tem tratamento de perda ou perda normal. Os comerciantes perdedores preferem o IRC 988, uma vez que eliminam as limitações de perda de capital, permitindo o tratamento de perda ordinária total contra qualquer tipo de renda. O IRC 1256, por inadimplemento, tem menores taxas de imposto sobre ganhos de capital de 6040. Os comerciantes rentáveis ​​preferem o IRC 1256, uma vez que reduz suas taxas de imposto sobre os ganhos de negociação. O IRC 1256 tem uma característica de três anos de carregamento, mas apenas contra 1256 ganhos nesses anos. Mais sobre as intenções do Congresso e do IRS Em termos leigos, o Congresso percebeu que a negociação no mercado de divisas se assemelhava à negociação nos mercados de futuros cambiais e que os comerciantes de moeda negociavam frequentemente tanto os contratos de divisas quanto os futuros em um programa de negociação coordenado. Seria errado, confuso e abrir a porta para taxar a trapaça, no entanto, para permitir apenas o tratamento ordinário de ganhos ou perdas no forex e no tratamento fiscal 6040 em futuros. Esta é a razão pela qual o Congresso adicionou contratos de moeda estrangeira ao IRC 1256 para permitir a navegação entre o IRC 988 eo IRC 1256. Hedging forex com futuros e vice-versa também pode gravar IRC 988 e 1256 juntos. O IRC 988 também deve permanecer intacto, uma vez que se aplica principalmente aos fabricantes, corporações globais e hedgers desses negócios. Por isso, os contínuos conflitos permanecem no IRC 988 e 1256. O Congresso deu ao IRS o direito de descobrir o abuso de relatórios fiscais e proibir certos instrumentos do cobiçado tratamento IRC 1256 6040. Isto é exatamente o que aconteceu com os Avisos do IRS 2003-81 e 2007-71. O aviso 2003-81 foi emitido para combater a fraude fiscal e o Serviço aplicou uma leitura literal de contratos de moeda estrangeira. 2007-71 posteriormente corrigiu 2003-81 e, infelizmente, bloqueou opções de moeda OTC de tratamento 6040. História do IRC 1256 em contratos de moeda estrangeira A definição de contratos da Seção 1256 inclui certos contratos a termo para a entrega futura de moeda estrangeira: um contrato a termo é semelhante a um contrato de futuros, na medida em que contempla a entrega de uma quantidade especificada de bens, em um determinado Preço, em uma data especificada no futuro. Os contratos a prazo diferem, no entanto, porque são contratos privados em que as partes permanecem com direito ao desempenho entre si. Nenhum mercado organizado ou mecanismo estabelecido está disponível para encerrar o cargo de contribuinte antes da data de entrega, como no caso de futuros. Além disso, os termos de um contrato a prazo geralmente não são padronizados e os contratos a prazo, ao contrário dos futuros, normalmente não envolvem procedimentos de mark-to-market ou requisitos de margem (embora as partes contratantes possam concordar com essas medidas entre si). Informalmente, o IRS indicou que se refere ao mercado OTC mantido pelos bancos para comprar e vender produtos em moeda estrangeira e financeiros, e observou que o Congresso pretendia incluir dentro da definição de contrato de moeda estrangeira contratos de encaminhamento em moedas que também são negociados Através de RFCs porque os contratos de encaminhamento bancário são economicamente comparáveis ​​e utilizados de forma intercambiável com RFCs. FSA 200025020 (23 de junho de 2000). Antes de decretar o ERTA (lei fiscal mais antiga), as consequências fiscais da negociação de contratos futuros e futuros eram basicamente as mesmas. O regime ERTA, no entanto, criou disparidade no tratamento tributário dos instrumentos, uma vez que a Seção 1256 só se aplicava inicialmente às RFCs (contratos de futuros regulamentados), e não para encaminhar contratos. O Congresso posteriormente veio para ver os contratos a termo como sendo economicamente comparáveis ​​e negociados de forma intercambiável com RFCs, apesar das diferenças acima mencionadas. O volume de negociação através de contratos a prazo em moeda estrangeira foi substancialmente maior do que a negociação em moeda estrangeira em bolsas de futuros, e preços de câmbio a prazo estavam prontamente disponíveis. Consequentemente, para eliminar a disparidade criada pela ERTA, o alcance da Seção 1256 foi ampliado em 1982 para abranger os contratos de moeda estrangeira descritos abaixo. Conforme adicionado ao Código em 1982, a Seção 1256 (b) (2) prevê que um contrato de moeda estrangeira constitui um contrato da Seção 1256. Nos termos da Seção 1256 (g) (2) (A), um contrato de moeda estrangeira é um contrato que atenda a três requisitos. Primeiro, o contrato deve exigir a entrega de uma moeda estrangeira em que as posições também são negociadas através de RFCs (ou, em alternativa, o contrato deve contemplar uma liquidação que depende do valor dessa moeda negociada). Atualmente (esta declaração antiga não é mais verdadeira), apenas um punhado de moedas são negociadas através de RFCs, incluindo o dólar canadense, a libra britânica, o iene japonês, o franco suíço e a marca alemã (pré-euro). Outras moedas ativamente trocadas não são negociadas e, como resultado, os contratos a prazo envolvendo essas moedas não estão sujeitos à Seção 1256 (por exemplo, liras italianas). Nosso comentário: esta lista de moedas é datada e expandiu-se amplamente para todas as moedas principais ao longo dos anos, de modo que pode-se concluir que a maioria das operações de Forex tem RFC negociadas nessas mesmas moedas. No Memorando 200025020 do Conselho de Serviço de Campo do IRS, o Serviço, após ter notado a falta de uma definição do mercado interbancário no estatuto, ofereceu a seguinte orientação: O mercado interbancário refere-se ao mercado OTC mantido pelos bancos para comprar e vender moeda estrangeira e financeira produtos. O mercado interbancário não é um mercado formal, mas sim um grupo de bancos que se detém ao público em geral como disposto a comprar, vender ou entrar em certas transações. O Serviço interpreta amplamente o mercado interbancário para incluir todos os bancos e bancos de investimento (como os termos são geralmente utilizados no mercado). Mais amanhã na Parte 3. Próximas Conferências Contate-nos26 Código dos EUA 988 - Tratamento de certas transações em moeda estrangeira (a) Regra geral Não obstante qualquer outra disposição deste capítulo (1) Tratamento como receita ou perda ordinária Salvo disposição em contrário nesta seção, qualquer O ganho ou prejuízo em moeda estrangeira atribuível a uma transação da seção 988 deve ser computado separadamente e tratado como receita ou perda ordinária (conforme o caso). (B) Regra especial para contratos a termo, etc. Excepto nos casos previstos nos regulamentos, um contribuinte pode optar por tratar qualquer ganho ou perda em moeda estrangeira atribuível a um contrato a termo, um contrato de futuros ou opção descrito na alínea (c) (1) (B) (iii) que é um activo de capital nas mãos do contribuinte e que não faz parte de uma empresa de seguros (na acepção da secção 1092 (c), sem considerar o parágrafo (4)) como ganho de capital ou Perda (conforme o caso) se o contribuinte fizer essa eleição e identifica essa transação antes do encerramento do dia em que essa transação foi celebrada (ou a data anterior ao que o Secretário pode prescrever). (2) Ganho ou perda tratada como juros para determinados fins Na medida prevista nos regulamentos, qualquer montante tratado como renda ou perda ordinária nos termos do parágrafo (1) será tratado como receita ou despesa de juros (conforme o caso). Salvo disposição em contrário nos regulamentos, no caso de qualquer montante tratado como receita ou perda ordinária nos termos do parágrafo (1) (sem considerar o parágrafo (1) (B)), a fonte desse montante será determinada por referência à residência Do contribuinte ou da unidade de negócios qualificada do contribuinte em cujos livros o bem, passivo ou item de receita ou despesa é devidamente refletido. (B) Residência Para os propósitos desta subparte (i) Em geral A residência de qualquer pessoa deve ser no caso de um indivíduo, o país em que esses indivíduos tributar em casa (conforme definido na seção 911 (d) (3)) é Localizado, no caso de qualquer corporação, parceria, confiança ou propriedade que seja uma pessoa dos Estados Unidos (conforme definido na seção 7701 (a) (30)), os Estados Unidos e, no caso de qualquer corporação, parceria, confiança , Ou propriedade que não é uma pessoa dos Estados Unidos, um país diferente dos Estados Unidos. Se um indivíduo não tiver um domicílio fiscal (conforme definido), a residência desse indivíduo será os Estados Unidos se esse indivíduo for um cidadão dos Estados Unidos ou um estrangeiro residente e seja um país diferente dos Estados Unidos se esse indivíduo Não é um cidadão dos Estados Unidos ou um estrangeiro residente. No caso de uma unidade de negócios qualificada de qualquer contribuinte (incluindo um indivíduo), a residência dessa unidade deve ser o país em que o principal local de negócios dessa unidade de negócios qualificada está localizado. (Iii) Regra especial para parcerias Na medida prevista nos regulamentos, no caso de uma parceria, a determinação da residência deve ser feita ao nível do parceiro. (C) Regra especial para certos empréstimos de partes relacionadas Excepto na medida prevista nos regulamentos, no caso de um empréstimo de uma pessoa dos Estados Unidos ou de uma pessoa relacionada a uma corporação estrangeira de 10 por cento que esteja denominada em uma moeda diferente da Dólar e juros de juros a uma taxa pelo menos 10 pontos percentuais maior que a taxa Federal Federal (determinada de acordo com a seção 1274 (d)) no momento em que esse empréstimo é contratado, aplicam-se as seguintes regras: Somente para fins da seção 904 , Esse empréstimo será marcado ao mercado anualmente. Qualquer rendimento de juros obtido com relação a esse empréstimo para o ano tributável será tratado como receita de fontes nos Estados Unidos na medida de qualquer perda atribuível à cláusula (i). Para os propósitos deste parágrafo, o termo pessoa relacionada tem o significado dado nesse prazo pela seção 954 (d) (3), exceto que essa seção deve ser aplicada substituindo a pessoa dos Estados Unidos pela corporação estrangeira controlada cada lugar em que esse termo aparece. (D) corporação estrangeira de 10 por cento O termo corporação estrangeira de 10 por cento significa qualquer empresa estrangeira na qual a pessoa dos Estados Unidos possui, direta ou indiretamente, pelo menos 10% das ações com direito a voto. (B) Ganhos ou perdas em moeda estrangeira Para fins desta seção (1) Ganho em moeda estrangeira O termo ganhos em moeda estrangeira significa qualquer ganho de uma transação da seção 988 na medida em que esse ganho não exceda o lucro realizado devido a mudanças nas taxas de câmbio em Ou após a data de reserva e antes da data de pagamento. (2) Perda em moeda estrangeira O termo perda em moeda estrangeira significa qualquer perda de uma transação da seção 988 na medida em que essa perda não exceda a perda realizada devido a mudanças nas taxas de câmbio em ou após a data de reserva e antes da data de pagamento. (3) Regra especial para certos contratos, etc. No caso de qualquer transação da seção 988 descrita na subseção (c) (1) (B) (iii), qualquer ganho ou perda dessa transação será tratado como ganho em moeda estrangeira ou Perda (conforme o caso). (C) Outras definições Para fins desta seção (1) Seção 988 transação (A) Em geral O termo transação da seção 988 significa qualquer transação descrita no parágrafo (B) se o valor que o contribuinte tem direito de receber (ou é obrigado a Pagamento) devido a tal transação é denominada em termos de uma moeda não funcional, ou é determinada por referência ao valor de 1 ou mais moedas não funcionais. (B) Descrição das operações Para os fins da alínea (A), as seguintes transações estão descritas neste parágrafo: A aquisição de um instrumento de dívida ou se tornar o devedor no âmbito de um instrumento de dívida. Acumulando (ou, de outra forma, levando em consideração) para os fins desta subtítulo qualquer item de despesa ou receita ou recebimento bruto que deve ser pago ou recebido após a data em que foi acumulado ou levado em consideração. Entrar ou adquirir qualquer contrato a prazo, contrato de futuros, opção ou instrumento financeiro similar. O Secretário pode prescrever regulamentos excluindo da aplicação da cláusula (ii) qualquer classe de itens cuja tomada em consideração não seja necessária para levar a cabo os objetivos desta seção em virtude dos pequenos montantes ou curtos períodos envolvidos ou de outra forma. (C) Regras especiais para a disposição da moeda não funcional (i) Em geral, no caso de qualquer disposição de qualquer moeda não funcional, tal disposição será tratada como uma transação da seção 988 e qualquer ganho ou perda dessa transação será tratado como moeda estrangeira Ganho ou perda (conforme o caso). (Ii) Moeda não funcional Para os fins desta seção, o termo moeda não funcional inclui moeda ou moeda, e depósitos à vista ou em prazo denominados nao funcionais ou instrumentos similares emitidos por um banco ou outra instituição financeira. (D) Excepção de certos instrumentos marcados para o mercado A cláusula (iii) da alínea (B) não se aplica a qualquer contrato de futuros regulamentado ou opção de não-participação que seria marcado ao mercado de acordo com a seção 1256 se realizada no último dia do ano tributável. (Ii) Eleição para fora O contribuinte pode optar por que a cláusula (i) não se aplique a esse contribuinte. Tal eleição aplica-se aos contratos celebrados em qualquer momento durante o ano tributável para o qual essa eleição é feita ou qualquer ano fiscal passivo, a menos que tal eleição seja revogada com o consentimento do Secretário. (II) Tempo para fazer eleições Excepto nos casos previstos nos regulamentos, uma eleição nos termos da sub-seqüência (I) para qualquer ano tributável será feita no primeiro dia desse ano tributável (ou, se mais tarde, no primeiro dia durante Ano em que o contribuinte detém um contrato descrito na cláusula (i)). (III) Regra especial para parcerias, etc. No caso de uma parceria, uma eleição nos termos da subcláusula (I) será feita por cada parceiro separadamente. Uma regra similar deve ser aplicada no caso de uma corporação S. (Iii) Tratamento de certas parcerias O presente parágrafo não se aplica a qualquer receita ou perda de uma parceria para qualquer ano tributável se essa parceria efetuasse as eleições nos termos do parágrafo (E) (iii) (V) desse ano ou de qualquer ano anterior. (E) Regras especiais para determinados fundos No caso de um fundo qualificado, a cláusula (iii) da alínea (B) não se aplica a qualquer instrumento que seja marcado ao mercado de acordo com a seção 1256 se realizada no último dia do ano tributável (Determinado após a aplicação da cláusula (iv)). (Ii) Regra especial em que a eleição de parceria não é elegível Se uma parceria efetuou uma eleição de acordo com a cláusula (iii) (V) para qualquer ano tributável e essa parceria tiver uma perda líquida para esse ano ou qualquer ano subseqüente de instrumentos referidos na cláusula ( I), as regras das cláusulas (i) e (iv) se aplicam a qualquer ano de perda, quer essa parceria seja ou não um fundo qualificado para esse ano. (Iii) Fundo qualificado definido Para os fins deste parágrafo, o termo fundo qualificado significa qualquer parceria se, em todos os momentos, durante o ano tributável (e durante cada ano fiscal passivo anterior ao qual uma eleição nos termos da subcláusula (V) foi aplicada), essa parceria tem em Pelo menos 20 sócios e nenhum parceiro único possui mais de 20% dos interesses no capital ou lucros da parceria, a atividade principal dessa parceria para esse ano tributável (e cada um desses exercícios anteriores) consiste em opções de compra e venda, futuros , Ou antecipadamente em relação às commodities, pelo menos 90% da renda bruta da parceria para o ano tributável (e para cada ano fiscal tributável anterior) consistiu em rendimentos ou ganhos descritos na alínea (A), (B) ou ( G) da seção 7704 (d) (1) ou ganho com a venda ou alienação de bens de capital detidos para a produção de juros ou dividendos, não mais do que um montante de minimis da renda bruta da parceria para o tributável. Ar (e cada um desses anos tributáveis ​​anteriores) foi derivado da compra e venda de commodities, e uma eleição de acordo com esta subcláusula aplica-se ao ano tributável. Uma eleição nos termos da subcláusula (V) para qualquer ano tributável deve ser feita no ou antes do 1º dia desse ano tributável (ou, se mais tarde, no primeiro dia durante o ano em que a parceria possuir um instrumento referido na cláusula (Eu)). Qualquer eleição desse tipo será aplicável ao ano tributável para o qual tenha sido feito e todos os anos tributáveis ​​sucessivos, a menos que seja revogado com o consentimento do Secretário. (Iv) Tratamento de certos contratos cambiais Excepto nos termos dos regulamentos, no caso de um fundo qualificado, qualquer contrato bancário a prazo, qualquer contrato de futuros em moeda estrangeira negociado em moeda estrangeira, ou na medida prevista no regulamento, qualquer instrumento similar, que Não é de outra forma, um contrato da seção 1256 deve ser tratado como um contrato da seção 1256 para fins da seção 1256. (II) Ganhos e perdas tratados como de curto prazo No caso de qualquer instrumento tratado como um contrato da seção 1256 de acordo com a subcláusula (I), O parágrafo (A) da seção 1256 (a) (3) deve ser aplicado substituindo por 100 por cento por 40 por cento (e o parágrafo (B) dessa seção não será aplicável). (V) Regras especiais para a cláusula (iii) (I) (I) Certos parceiros gerais O interesse de um sócio geral na parceria não deve ser tratado como não cumprir os requisitos de propriedade de 20 por cento da cláusula (iii) (I) Para qualquer ano tributável da parceria se, para o ano tributável do sócio em que esse ano tributável da parceria termina, esse parceiro (e cada corporação que arquive um retorno consolidado com esse parceiro) não tiveram receita ou perda ordinária de uma transação da seção 988 que É o ganho ou perda em moeda estrangeira (conforme o caso). (II) Tratamento da compensação de incentivo Para fins da cláusula (iii) (I), qualquer rendimento atribuível a um sócio geral como compensação de incentivo com base em lucros e não em capital não deve ser levado em consideração na determinação desses parceiros no interesse dos lucros da parceria. (III) Tratamento de parceiros isentos de impostos Excepto nos casos previstos nos regulamentos, os juros de um parceiro na parceria não serão tratados como não atendendo aos requisitos de propriedade de 20% da cláusula (iii) (I) se nenhum dos rendimentos O parceiro dessa parceria está sujeito a imposto sob este capítulo (seja diretamente ou através de 1 ou mais entidades pass-thru). (IV) Regra de busca Para determinar se os requisitos da cláusula (iii) (I) são atendidos em relação a qualquer parceria, exceto na medida prevista nos regulamentos, qualquer interesse em tal parceria detida por outra parceria será tratado como detido Proporcionalmente pelos parceiros em outra parceria. (Vi) Outras regras especiais Para os fins deste parágrafo (I) Pessoas relacionadas Os interesses na parceria detida por pessoas relacionadas entre si (na acepção das seções 267 (b) e 707 (b)) serão tratados como detidos por 1 pessoa. As referências a qualquer parceria devem incluir uma referência a qualquer antecessor. (III) Rescisões inadvertidas São aplicáveis ​​regras similares às regras da seção 7704 (e). (IV) Tratamento de certos instrumentos de dívida Para fins da cláusula (iii) (IV), qualquer instrumento de dívida que seja uma transação da seção 988 deve ser tratado como uma mercadoria. (2) Data da reserva O termo data de reserva significa no caso de uma transação descrita no parágrafo (1) (B) (i), a data de aquisição ou sobre a qual o contribuinte se torna o devedor ou, no caso de uma transação descrita No parágrafo (1) (B) (ii), a data em que foram acumulados ou tomados em consideração. O termo data de pagamento significa a data em que o pagamento é feito ou recebido. (4) Instrumento de dívida O termo instrumento de dívida significa uma obrigação, debênture, nota ou certificado ou outra evidência de endividamento. Na medida prevista nos regulamentos, esse termo deve incluir ações preferenciais. (5) Regras especiais em que o contribuinte toma ou faz entrega Se o contribuinte tomar ou fazer entrega em conexão com qualquer transação da seção 988 descrita no parágrafo (1) (B) (iii), qualquer ganho ou perda (determinado como se o contribuinte tenha vendido a Contrato, opção ou instrumento na data em que ele tomou ou efetuou a entrega pelo valor justo de mercado em tal data) deve ser reconhecido da mesma maneira que se tal contrato, opção ou instrumento fosse vendido. (D) Tratamento de 988 operações de hedge Na medida prevista nos regulamentos, se qualquer transação da seção 988 faz parte de uma transação de hedge 988, todas as transações que fazem parte dessa transação de hedging 988 devem ser integradas e tratadas como uma transação única ou tratadas de outra forma De forma consistente para este subtítulo. Para fins da frase anterior, a determinação de se uma transação é uma transação da seção 988 deve ser determinada sem considerar se essa transação seria marcada de acordo com a seção 475 ou 1256 e esse termo não incluirá nenhuma transação com respeito Para o qual uma eleição é feita nos termos da subsecção (a) (1) (B). As seções 475, 1092 e 1256 não se aplicam a uma transação abrangida por esta subsecção. (2) 988 operação de hedge Para fins do parágrafo (1), o termo 988 operação de hedge significa qualquer transação (A) celebrada pelo contribuinte principalmente para gerenciar o risco de flutuações cambiais em relação ao imóvel que é mantido ou a ser detido pelo Contribuinte ou para gerir o risco de flutuações cambiais em relação a empréstimos contraídos ou a serem feitos, ou obrigações incorridas ou a serem incorridas pelo contribuinte e identificadas pelo Secretário ou pelo contribuinte como uma transação de hedge 988. (E) Aplicação a particulares As disposições anteriores desta seção não se aplicam a qualquer transação da seção 988 celebrada por um indivíduo que seja uma transação pessoal. (2) Exclusão para certas transações pessoais Se a moeda não-funcional for alienada por um indivíduo em qualquer transação, e essa transação for uma transação pessoal, nenhum ganho deve ser reconhecido para este subtítulo em razão de mudanças nas taxas de câmbio depois que essa moeda foi Adquirido por tal indivíduo e antes dessa disposição. A sentença anterior não se aplica se o ganho que de outra forma seria reconhecido na transação exceder 200. (3) Transações pessoais Para os fins desta subsecção, o termo transação pessoal significa qualquer transação celebrada por um indivíduo, exceto que esse termo não deve Incluir qualquer transação na medida em que as despesas devidamente atribuíveis a essa transação atendam aos requisitos da seção 162 (exceto as despesas de viagem descritas na subseção (a) (2)) ou a seção 212 (que não seja a parte da seção 212 que trata de despesas Incorridos em conexão com impostos). 1999Subsec. (D) (2) (A) (i), (ii). Bar. L. 106170 substituído para gerenciar para reduzir. 1997Subsec. (E). Bar. L. 10534 alterou o cabeçalho e o texto do subsec. (E) em geral. Antes da emenda, o texto é o seguinte: Esta seção aplica-se às transações da seção 988 realizadas por um indivíduo apenas na medida em que as despesas devidamente atribuíveis a tais transações atendam aos requisitos da seção 162 ou 212 (que não seja a parte da seção 212 que trata de Despesas incorridas em conexão com impostos). 1993Subsec. (D) (1). Bar. L. 10366 substituiu a seção 475 ou 1256 para a seção 1256 e as Seções 475, 1092 e 1256 para as Seções 1092 e 1256. 1989Subsec. (uma). Bar. L. 101239 inserido provisão introdutória Não obstante qualquer outra disposição deste capítulo. 1988Subsec. (A) (3) (B) (i). Bar. L. 100647. 1012 (v) (8), inserido no final. Se um indivíduo não tiver um domicílio fiscal (conforme definido), a residência desse indivíduo será os Estados Unidos se esse indivíduo for um cidadão dos Estados Unidos ou um Estrangeiro residente e deve ser um país diferente dos Estados Unidos se esse indivíduo não for um cidadão dos Estados Unidos ou um estrangeiro residente. Subsec. (C) (1) (B) (iii). Bar. L. 100647. 6130 (a), salvo se esse instrumento fosse marcado ao mercado de acordo com a seção 1256 se mantido no último dia do ano fiscal após instrumento financeiro similar. Bar. L. 100647. 1012 (v) (6), alterado cl. (Iii) em geral. Antes da alteração, cl. (Iii) lê como segue: Ingresando ou adquirindo qualquer contrato a prazo, contrato de futuros, opção ou instrumento financeiro similar se esse instrumento não for marcado ao mercado no final do ano tributável nos termos da seção 1256. Subsec. (C) (1) (C) (i) (II). Bar. L. 100647. 1012 (v) (3) (B), alterado subcl. (II) em geral. Antes da alteração, subcl. (II) lê da seguinte forma: para fins de determinação do ganho ou perda em moeda estrangeira dessa transação, os parágrafos (1) e (2) da subsecção (b) serão aplicados substituindo a data de aquisição pela data de depósito e disposição para a data de pagamento. Subsec. (C) (2) (C). Bar. L. 100647. 1012 (v) (3) (C), derrubado subpar. (C) que definiu a data de reserva no caso de uma transação descrita no par. (1) (B) (iii) como a data em que o cargo é celebrado ou adquirido. Subsec. (C) (3). Bar. L. 100647. 1012 (v) (3) (D), alterado par. (3) em geral. Antes da alteração, o par. (3) leia o seguinte: O termo data de pagamento significa (A) no caso de uma transação descrita no parágrafo (1) (B) (i) ou (ii), a data em que o pagamento é feito ou recebido, ou ( B) no caso de uma transação descrita no parágrafo (1) (B) (iii), a data em que o pagamento é feito ou recebido ou a data em que os direitos dos contribuintes em relação ao cargo são rescindidos. Subsec. (D) (1). Bar. L. 100647. 1012 (v) (4), substituiu esta legenda para esta seção. Data Efetiva de 1999 Alteração Alteração por Pub. L. 106170 aplicável a qualquer instrumento detido, adquirido ou celebrado, qualquer transação celebrada e fornecimentos detidos ou adquiridos em ou após 17 de dezembro de 1999. ver a seção 532 (d) do Pub. L. 106170. estabelecido como uma nota na seção 170 deste título. Data de vigência da alteração de 1997 As alterações introduzidas nesta secção que altera esta secção são aplicáveis ​​aos anos tributáveis ​​que começam após 31 de dezembro de 1997. Data de vigência de 1993 Alteração Alteração por Pub. L. 10366 aplicável a todos os anos tributáveis ​​que terminem em ou após 31 de dezembro de 1993. Com regras especiais para os contribuintes necessários para alterar os métodos contábeis e para os especialistas em piso e os criadores de mercado, veja a seção 13223 (c) do Pub. L. 10366. estabelecido como uma nota de Data de Efetivo sob a seção 475 deste título. Data Efetiva de 1989 Alteração Alteração por Pub. L. 101239 efetivo, salvo disposição em contrário, como se incluísse na disposição da Lei de Receita Técnica e Diversa de 1988, Pub. L. 100647. A que se refere essa alteração, ver a seção 7817 do Pub. L. 101239. estabelecido como uma nota na seção 1 deste título. Data de vigência de 1988 Alteração A alteração feita pelo parágrafo (A) que altera esta seção não se aplica em nenhum caso em que o contribuinte tome ou entregue antes de 11 de junho de 1987. Alteração apresentada pela secção 1012 (v) (3), (4), (6) (8) do Pub. L. 100647 efetivo, salvo disposição em contrário, como se incluísse na disposição da Lei de Reforma Tributária de 1986, Pub. L. 99514. a que se refere essa alteração, ver a seção 1019 (a) do Pub. L. 100647. estabelecido como uma nota na seção 1 deste título. As alterações feitas por esta seção que altera esta seção e a seção 1092 deste título devem ser aplicadas com relação aos contratos a termo, futuros contratos, opções e instrumentos similares celebrados ou adquiridos após 21 de outubro de 1988. (2) Tempo para fazer eleição. O prazo para fazer eleição nos termos do parágrafo (D) ou (E) da seção 988 (c) (1) do Código de 1986 não expira antes da data 30 dias após a data da promulgação desta Lei 10 de novembro de 1988 . (3) Regras de transição. Os requisitos da subcláusula (IV) da seção 988 (c) (1) (E) (iii) do Código de 1986 (conforme aditado pela subsecção (b)) não se aplicam a períodos anteriores à data de promulgação desta Lei. (B) No caso de qualquer parceiro em uma parceria existente, os requisitos de propriedade de 20 por cento da subcláusula (I) da seção 988 (c) (1) (E) (iii) devem ser tratados como cumpridos durante qualquer período durante Que tal parceiro não possui uma participação percentual no capital ou lucros de tal parceria superior a 33% (ou, se menor, o menor percentual de participação desse parceiro durante qualquer período anterior após 21 de outubro de 1988) durante o qual essa parceria é Na existência). Para fins da frase anterior, o termo parceria existente significa qualquer parceria se essa parceria existisse em 21 de outubro de 1988. e principalmente contratada nessa data em opções de compra e venda, futuros ou antecipações em relação a commodities ou um registro Foi arquivada declaração sobre essa parceria com a Comissão de Valores Mobiliários em ou antes dessa data e tal declaração de registro indicou que a atividade principal dessa parceria consistirá em instrumentos de compra e venda referidos na cláusula (i). Seção aplicável aos anos tributáveis ​​que começam após 31 de dezembro de 1986. Com certas exceções e qualificações, veja a seção 1261 (e) do Pub. L. 99514. estabelecido como uma nota na seção 985 deste título. Determinações escritas para esta seção Estes documentos, às vezes referidos como decisões de cartas particulares, são tirados da página de Deliberações Escritas do IRS, o IRS também publica uma explicação mais completa do que são e o que eles significam. A coleção é atualizada (no nosso fim) diariamente. Parece que o IRS atualiza sua listagem todas as sexta-feira. Note-se que o IRS frequentemente títulos documentos de uma maneira muito simples, de forma descomplicada. Não assuma que documentos idênticos são os mesmos, ou que um documento posterior substitui outro com o mesmo título. É improvável que seja esse o caso. As datas de lançamento aparecem exatamente como as obtemos do IRS. Alguns estão claramente errados, mas não fizemos nenhuma tentativa de corrigi-los, pois não temos como adivinhar corretamente em todos os casos e não desejamos adicionar a confusão. Trunca os resultados em 20000 itens. Depois disso, você está sozinho.

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